Começa neste sábado (31) o prazo para o beneficiário considerado inelegível para a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 (R$ 600 ara mães chefes de família) contestar a exclusão do programa. Quem recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio de R$ 600 e foi barrado do pagamento da extensão do benefício tem até 9 de novembro para reclamar no site da Dataprev.
O pedido deve ser feito pelo próprio beneficiário e não vale para quem pertence ao programa Bolsa Família. Para este público, segundo o Ministério da Cidadania, as regras para contestação serão divulgadas em breve.
Os critérios para o recebimento da extensão do auxílio emergencial extensão foram definidos na Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro – com mais quatro parcelas de R$ 300 – o pagamento do socorro para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do novo coronavírus.
Veja como fazer a contestação e até quando
Quem não está de acordo com a decisão que negou o pagamento residual do benefício deve entrar no site da Dataprev e fazer a solicitação. Para fazer a contestação não é necessário ir até uma agência Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site e serão aceitas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento da prorrogação.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida em dezembro. Para quem já recebeu alguma parcela de R$ 300 e teve o pagamento interrompido em função de nova revisão, o prazo de contestação termina em 2 de novembro.
O Ministério da Cidadania divulgou um arquivo em formato PDF (que você pode acessar clicando aqui) com os principais motivos de inelegibilidade.
Confira critérios que tornaram os beneficiários inelegíveis
Não vai receber o auxílio emergencial residual quem conseguiu emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio, e quem tiver renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
Outra mudança importante é que estão fora do pagamento das novas parcelas os beneficiários do programa os que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70 ou posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado.
Quem foi incluído como dependente em declaração do IR de 2019 (como cônjuge, companheiro, ou filho/enteado) também não recebe as novas parcelas de R$ 300. A idade mínima para recebimento continua sendo de 18 anos, com exceção de mães adolescentes. Quem mora no exterior e quem está preso em regime fechado também não será contemplado.
Blog: O Povo com a Notícia