O 13º salário é aguardado por milhões de brasileiros todos os anos. Mas em 2020, algumas medidas federais anunciadas durante a pandemia podem respingar nesta renda extra.
Em abril, o governo adotou a
Medida Provisória nº 936, que permitiu a suspensão de contratos trabalhistas,
além da redução de jornada e salários dos
trabalhadores.
No mês de julho, o
decreto virou lei e os prazos de redução e suspensão foram ampliados até dia 31
de dezembro.
Essas ações tomadas
para minimizar os impactos da Covid-19 na economia podem alterar o valor do 13º salário para quem
teve redução da jornada ou foi suspenso do trabalho.
Em relação ao tema,
não existe um consenso: enquanto alguns especialistas entendem que o valor deve
ser proporcional à redução definida, outros avaliam que a empresa deve pagar o
valor integral.
A legislação
trabalhista diz que o benefício é calculado com base na quantidade de meses
trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro.
Ou seja, para cada
mês de trabalho, a empresa deve pagar ao empregado 1/12 do valor do salário do
último mês do ano – sendo assim, os meses que não foram trabalhados não entram
nesse cálculo.
Redução
Quem teve a redução
salarial e de jornada deve levar em conta que é preciso trabalhar, ao menos, 15
dias para que o mês seja computado no 13º salário. Por isso, você deve calcular
o quanto trabalhou de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 70%.
Vamos supor que você
trabalha 40 horas por semana e teve uma redução de jornada e salário de 25%.
Com a redução, ao invés de trabalhar 8 horas, você trabalhou 6 horas por dia.
Em 20 dias de 6 horas, você consegue completar os 15 dias de 8
horas trabalhadas. Ou seja, o pessoal dos 25% terá conseguido trabalhar 12
meses completos; já os do 50% e 70% não conseguem fechar essa conta.
E podem acabar com o 13º
dilapidado. Quem passou 8 meses com corte de 50% ou mais teria direito a apenas
4/12.
Determinado a
quantidade de meses trabalhados, entra a questão da base salarial de dezembro.
É o seguinte: mesmo que você tenha trabalhado 4 meses com o salário integral e
8 no regime reduzido, o benefício levaria em conta somente o quanto está sendo
pago em dezembro.
Isso significa que
quem estiver com o salário reduzido em dezembro pode ter automaticamente um 13º
mais magro.
Suspensão
Para quem teve a suspensão do contrato a situação é a mesma da quem
teve 50% ou 70% de redução. Se você passou os 8 meses de calamidade pública com
o contrato suspenso, então recebe 4/12 do 13º. Mas há uma situação mais
crítica.
Como a base do 13º leva em conta o salário de dezembro, com o
contrato suspenso, o valor dele é zero e pode-se interpretar que o trabalhador
simplesmente não tem direito ao benefício.
Brecha
na lei
Os cenários que apresentamos aqui consideram o que é determinado
pelas leis trabalhistas. No entanto, a Lei 14.020/2020 determina – mais
especificamente no o artigo 8º, parágrafo 2º – que, mesmo durante a suspensão
do contrato, o empregado tem direito a todos os benefícios concedidos pela
empresa.
Isso abre uma brecha para o entendimento de que o valor do 13º
deveria levar em conta o valor integral.
De qualquer forma, o governo ainda não
determinou uma regra clara para essa questão. Empresas e trabalhadores seguem
no escuro. (Via; Site VocêsS/A)
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