Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.
A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações
pessoais dos cidadãos.
A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais –
aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone,
entre outros.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019
definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os
princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais
abaixo).
O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil
a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o
limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos
partidos políticos). Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos,
informou o TSE.
As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas
ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.
Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:
A coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou
seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;
É necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se
um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso
deve estar claro;
O cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu
respeito, e de pedir a remoção dessas informações;
Organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para
evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis,
como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções
religiosas;
E, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas
afetadas.
Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes
de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se
cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais
esse tipo de conteúdo.
“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que
seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená,
professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e
Democracia.
Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de
candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.
“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a
pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma
sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça
Eleitoral”, diz Rená.
Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se
houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato
pode ser cassado ou declarado inelegível. (Via: G1)
Blog: O Povo com a Notícia
