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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Em voto pela manutenção da revogação de habeas corpus, Fux afirma que líder do PCC debochou da Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou, nesta quarta-feira (14), por manter a sua decisão que revogou o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, decano do STF, a André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Fux afirmou que o traficante debochou da Justiça pois já havia informado, anteriormente, um endereço falso à Justiça. 

"Os estados gastam milhões para recapturar foragidos desta grandeza criminosa. A sua captura consumiu expressiva verba pública e aproveitou-se da decisão aqui questionada para fugir imediatamente e  cometeu fraude processual ao indicar endereço falso, debochou da justiça, debochou da Justiça", afirmou o presidente da Corte.

Marco Aurélio Mello havia determinado o habeas corpus ao traficante baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), inserido pelo pacote anticrime. O dispositivo exige revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Como não houve a revisão, o decano considerou a prisão ilegal e soltou o traficante.

Fux classificou a decisão do ministro Marco Aurélio como "extrema e excepcionalíssima”. O ministro argumentou que o artigo 316 produziu "um corpo de precedentes no Supremo que não pode ser ignorado".

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, participou do julgamento e defendeu que a prisão de André do Rap fosse mantida. "A prisão preventiva de André do Rap atende às exigências legais", afirmou o PGR.

Relembre o caso:

Nesta sexta-feira (9), o ministro Marco Aurélio Mello, decano do STF, concedeu um habeas corpus e determinou a libertação do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). 

Ao determinar a soltura do traficante, o ministro do STF afirma que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva.

No sábado (10), o presidente do STF, ministro Luix Fux, atendeu um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão liminar de Marco Aurélio. Fux determinou a prisão imediata de André do Rap.

Blog: O Povo com a Notícia