O Supremo Tribunal Federal chegou à conclusão do óbvio ululante, que era vedar reeleição para cargos de direção em órgãos colegiados. Na verdade o texto estava muito claro na Constituição Federal, porém muitos queriam instituir interpretações ao sabor das circunstâncias.
Se tomasse decisão diferente, o STF
estaria abrindo um grave precedente que culminaria em abrir espaços para
reeleições indefinidas, o que seria contraproducente para um dos pilares da
nossa democracia que é a alternância de poder. (Via: Blog do Edmar Lyra)
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