Devido ao aumento de casos de infecção por Covid-19, inclusive aumento de mortes, neste final de ano, e pela divulgação de um grande número de festas, shows e eventos similares com a expectativa de gerar aglomerações de pessoas, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, anunciou que recomendou aos promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco.
“Assim, faz-se necessário que sejam apurados e coibidos shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes”, orienta.
A recomendação se baseia no Decreto 49.891 do Governo de Pernambuco, divulgado nesta segunda-feira (7), o qual sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O Decreto também foi elaborado devido à preocupação com os eventos anunciados para as festas de fim de ano.
Segundo o documento do Governo do Estado, permanecem autorizados casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
“Mesmo diante da vedação da realização de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua recomendação.
“Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça.
A recomendação menciona o art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.
“Sendo assim, cabe ao MPPE alertar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social que responderão pelo desrespeito ao Código Penal.”
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