Em sessão extraordinária ocorrida no dia 7 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou Recurso Especial que visava impugnar a candidatura do vice-prefeito eleito de Mirandiba, no Sertão de Pernambuco, Gilberto de Alonso, caso este detentor de grande repercussão durante o pleito eleitoral de 2020.
Por unanimidade, prevaleceu a tese orquestrada pela defesa do futuro vice-prefeito do município, ao comprovar que Gilberto estava materialmente filiado ao Partido Progressista (PP). Desta forma, o recurso manejado pelo Partido Republicanos teve o provimento negado, nos termos do voto do relator, Mauro Campbell Marques, acompanhado pelos votos dos ministros: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Tarcisio Vieira, Sérgio Banhos e Felipe Salomão.
Leia a decisão:
Certidão do julgamento de Gilberto de Alonso
Acórdão sem Revisão – Portaria TSE nº 798_2020
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