Ontem dia (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou sentença condenatória proferida pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Drauternani Melo Pantaleão, contra irregularidade praticada pelo então candidato Wellington da LW. É mais uma derrota que o político tem junto ao TRE mantendo decisão do juízo de 1º grau, em Arcoverde.
Segundo informações do Portal do TRE-PE, o desembargador
Edilson Nobre manteve a sentença proferida pelo juiz eleitoral de Arcoverde que
condenou Wellington da LW ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), por desobediência de ordem judicial.
A decisão do desembargador foi expedida no recurso eleitoral
n. 0600306-62.2020.6.17.0057, nesta terça-feira, 15 de dezembro de 2020, e nela
foi confirmado o acerto da condenação imposta na sentença.
Segundo o desembargador, mesmo ciente da proibição da
realização de eventos, estabelecida em decisão judicial, Wellington da LW,
promoveu aglomeração no Bairro São Geraldo. Na decisão, o desembargador Edilson
Nobre ressalta o acerto da decisão proferida pelo juiz Drauternani Pantaleão
“em reconhecer a desobediência à decisão judicial, porquanto é manifesto o
cenário que se objetivou coibir…em face do cenário de pandemia que vigorava na
época dos fatos, e ainda se mantém no País, não resta dúvida do acerto da
responsabilidade imposta aos recorrentes pelo juízo de 1º grau”.
Esse é um dos vários processos que Wellington responde por
descumprimento de decisões judiciais e demonstra que o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco mantém o entendimento de não tolerar condutas em
desconformidade com a lei. Até o final da campanha eleitoral, o então candidato
do MDB, Wellington da LW, já somava R$ 343 mil em multas impostas pela Justiça
Eleitoral devido a irregularidades praticadas na campanha.
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