Confira abaixo:
LESÃO
CORPORAL
Município : Parnamirim-PE;
Local : Rua 03, Cohab 2, Parnamirim-PE;
Data/hora : 200840FEV21;
Vítima : W. G. R. 26 anos;
Imputado : Júlio
Resumo : Policiais Militares do 8°BPM, durante
ações de prevenção ao CVLI e CVP, quando em rondas, foram solicitados pela
vítima a qual relatou que estava sentado em um meio fio quando o imputado veio
em sua direção e com uma baladeira, disparou uma pedra em sua testa, causando
uma lesão. Em seguida, os envolvidos entraram em luta corporal, sendo contidos
por populares. Ainda segundo a vítima, o imputado correu em direção a uma mata,
momento em que a vítima foi acionar a polícia. O policiamento realizou rondas
no intuito de localizar o imputado, porém não obtiveram êxito. Diante do
exposto, a vítima foi encaminhada para a DPC local, onde foi confeccionado um
TCO em desfavor do imputado.
PERTURBAÇÃO
DO SOSSEGO
Município : Salgueiro-PE;
Local : Rua Raimundo Nunes Pereira, Riachinho;
Data/hora : 201630FEV21;
Imputada 01 : A. A. G. 26 anos;
Imputada 02 : G. F. M. C. 41 anos;
Resumo : Policiais Militares do 8°BPM, durante
ações de prevenção ao CVLI e CVP, quando em rondas, foram solicitados pela
Central de Rádio a fim de verificarem uma ocorrência. No local, conhecido como
“Bar da Nôca”, o policiamento localizou as imputadas discutindo e proferindo
palavras de baixo calão, além de estarem visivelmente embriagadas ameaçando uma
à outra, perturbando o sossego do estabelecimento. Diante do exposto, as
envolvidas foram encaminhadas a DPC local, onde foi confeccionado TCO em desfavor
de cada uma delas.
PERTURBAÇÃO
DO SOSSEGO
Município : Salgueiro-PE;
Local : Rua João Veras de Siqueira, Imperador;
Data/hora : 201445FEV21;
Imputado : R. S. dos S.
Vítima : E. da P. S. 38 anos;
B.O Nº : M11935799/2021
Resumo : Policiais Militares do 8°BPM, durante
ações de prevenção ao CVLI e CVP, quando em rondas, foram solicitados pela
vítima, o qual relatou que o imputado estava perturbando seu sossego. Chegando
ao local, foi confirmado a veracidade do fato, as partes foram conduzidas à
DPC, onde foi confeccionado um TCO em desfavor do imputado.
LESÃO
CORPORAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Município : Serrita-PE;
Local : Rua José Caracol; Nossa Senhora da
Conceição;
Data/hora : 201710FEV21;
Imputado : M. D. da S.32 anos;
Vítima : P. A. de O. 32 anos;
Resumo : Policiais Militares do 8°BPM, durante
ações de prevenção ao CVLI e CVP, foram acionados via ligação telefônica, sobre
uma ocorrência no endereço citado. No local, a vítima afirmou ter sido agredida
com um soco pelo imputado, lesionado o supercílio esquerdo. Após essa agressão
a vítima chamou o imputado de “corno”, momento em que ele arremessou um banco
de plástico em direção a vítima, ferindo-a na cabeça. A vítima afirmou ainda
que, o imputado teria quebrado um copo em sua cabeça. O imputado, por sua vez,
afirmou que também foi agredido pela vítima, tendo ela arremessado um copo com
ele e que na tentativa de proteger-se teria ferido os dedos. A vítima afirmou
ao policiamento que possuía medida protetiva contra o imputado, porém esta não
foi apresentada. Diante do exposto, os envolvidos foram conduzidos a DPC local,
onde o imputado foi autuado em FLAGRANTE.
PERTURBAÇÃO
DO SOSSEGO/ PORTE DE ARMA BRANCA
Município : Salgueiro-PE;
Local : Rua 14, Vila dos Funcionários, Salgueiro-PE;
Data/hora : 202340FEV21;
Imputado : M. J. da S. 53 anos;
Resumo : Policiais Militares do 8°BPM, durante
ações de prevenção ao CVLI e CVP, quando em rondas, foram solicitados pela
Central de Rádio a fim de verificarem uma ocorrência. No local, encontraram o
imputado em posse de uma faca peixeira, ameaçando os familiares e vizinhos,
causando perturbação do sossego para as pessoas daquele local. De imediato, o
policiamento conteve o imputado, e apreendeu a arma branca. O imputado afirmou
ao policiamento que havia feito uso de crack e estava em livramento condicional.
Diante do exposto, a ocorrência foi encaminhada para a DPC local, onde foi
confeccionado um TCO em desfavor do imputado.
Blog: O Povo com a Notícia - Trabalho conjunto da redação Blog do Francisco
Brito e do Blog do Mikael Sampaio