O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu hoje (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários. As informações são da CNN Brasil.
O ministro faz exceção para pessoas que e têm expressa contraindicação médica à vacinação, sendo que essas pessoas deverão passar por testagens periódicas.
“É importante enfatizar que constitui direito dos empregados e dever do empregador a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirmou Barroso na decisão.
O texto da portaria dizia que é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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