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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Ministro suspende portaria que proibia demissão de não vacinados

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu hoje (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários. As informações são da CNN Brasil.

O ministro faz exceção para pessoas que e têm expressa contraindicação médica à vacinação, sendo que essas pessoas deverão passar por testagens periódicas.

“É importante enfatizar que constitui direito dos empregados e dever do empregador a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirmou Barroso na decisão.

O texto da portaria dizia que é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

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