A Justiça determinou, neste sábado (05), a prisão da empresária Shirley da Silva Figueredo, dona de pousadas de luxo na Praia dos Garcês, no município de Jaguaripe, no Recôncavo Baiano, e investigada pelos crimes de roubo e extorsão mediante sequestro cometidos em 2001 contra uma pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador. Shirley cumpre pena no regime semiaberto, em prisão domiciliar, e no momento está foragida.
De acordo com a decisão, obtida pelo BNews, o juiz titular Almir Pereira de Jesus, da 1ª Vara de Execuções Penais de Salvador, atendeu um pedido de liminar feito pelo delegado Rafael Magalhães e suspendeu “cautelarmente o atual regime de cumprimento da pena da sentenciada Shirley da Silva Figueredo, procedendo provisoriamente a sua transferência para o regime fechado, com o seu imediato encaminhamento ao estabelecimento penal adequado, após a sua captura, com comunicação a este Juízo”.
O marido de Shirley, o empresário Leandro Silva Troesch, foi encontrado morto no último dia 25 de fevereiro deste ano. De acordo com a Polícia Militar, Leandro estava caído e com o ferimento provocado por tiro dentro da pousada do casal, a Paraíso Perdido, em Jaguaripe, no Recôncavo Baiano. A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte do empresário.
No processo, o empresário foi citado como o condutor do carro e a pessoa que efetuou os saques bancários, enquanto Shirley foi a responsável por buscar o pagamento do resgate. Antes da prisão, ocorrida em fevereiro do ano passado, o casal seguia administrando o negócio e se exibindo em redes sociais mesmo com mandados de prisão em aberto desde 2018. Eles só foram detidos após o relator do processo, o juiz substituto de 2º grau Humberto Nogueira, determinar a aplicação da lei penal, que até então não havia sido observada.
Segundo o processo, o casal participou de um sequestro em 2001, quando chegou a ser preso em flagrante. No ano seguinte, eles foram beneficiados com a liberdade provisória. Em 2010, a Justiça condenou Leandro e Shirley a mais de 15 e 13 anos respectivamente, mas suas penas foram alteradas para 12 e 9 anos após apelação em segunda instância julgada em 2018. (Matéria relacionada, clique aqui).
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