A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Floresta referente ao exercício de 2018, na gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz.
O órgão considerou que a DTP da Prefeitura Municipal de Floresta,
no 3º quadrimestre de 2017, extrapolou o limite estabelecido no artigo 20, III,
“b” da LRF para despesas com pessoal, permanecendo com o gasto em tela acima do
limite legal por todo o exercício de 2018, objeto da análise do referido
processo (61,44%, 59,62% e 62,20%, no 1º, 2º e 3º quadrimestres).
Para o TCE, as alegações apresentadas por Ricardo Ferraz no
período auditado não lograram êxito em demonstrar a adoção de efetivas e
tempestivas medidas voltadas à regularização do descumprimento da legislação
fiscal, bem como o ex-gestor deixou de ordenar ou de promover a execução de
medida para a redução do montante da despesa total com pessoal do órgão sob sua
gestão nos 3 quadrimestres de 2018, configurando a prática de infração
administrativa, prevista na Lei de Crimes Fiscais.
Por não ter eliminado o excesso da DTP da Prefeitura de
Floresta nos 3 quadrimestres do exercício de 2018, nem demonstrado a adoção de
medidas tempestivas e efetivas voltadas para a regularização da despesa,
Ricardo Ferraz foi multado no valor de R$ 52.200,00.
Blog: O Povo com a Notícia