A Segunda Câmara do TCE julgou irregular um processo de Gestão Fiscal da prefeitura de Tabira, referente ao exercício financeiro de 2018. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o voto analisou indícios de extrapolação na despesa total com pessoal (DTP) no município.
O processo, de nº 21100566-6, demonstra que o Poder Executivo
municipal não adotou as medidas previstas na legislação para a redução da DTP
ao limite estabelecido, 54% da Receita Corrente Líquida. O ex-prefeito de
Tabira, Sebastião Dias Filho, foi responsabilizado pela irregularidade, tendo
sido a ele aplicada uma multa no valor de R$ 54.000,00.
De acordo com o relatório de auditoria, a tabela histórica do
município registra descumprimento do limite legal por 11 quadrimestres
seguidos, desde o segundo quadrimestre de 2015. O prefeito estava no
cargo desde o ano de 2013, e o relatório de gestão fiscal relativo ao exercício
anterior também foi julgado irregular, no processo nº 1970007-6.
O TCE enviou alerta ao gestor informando que o montante da
despesa total com pessoal teria ultrapassado o limite e que, diante disso, ele
deveria adotar medidas previstas na legislação, indicadas no documento. No
entanto, a despeito dos ofícios enviados, o ex-prefeito não demonstrou ter
tomado quaisquer providências.
Essa irregularidade se caracteriza como infração
administrativa contra as leis de finanças públicas, conforme a Lei de Crimes
Fiscais (Lei Federal n.º 10.028/2000). Além disso, a Constituição Federal prevê
a suspensão de todos os repasses federais e estaduais para os municípios que
não observarem os referidos limites.
Segundo o voto da relatora, “a manutenção das DTP acima dos
limites compromete não apenas a implementação de políticas públicas
indispensáveis, mas também a própria sobrevivência financeira das entidades
federativas”. Ela afirmou que o ordenamento jurídico busca “uma proteção por
meio da restrição à liberdade de gastar do governante presente, de modo a não
comprometer gerações futuras”.
Sessão – O voto foi aprovado à unanimidade
pelos conselheiros da Segunda Câmara. A procuradora Maria Nilda representou o
Ministério Público de Contas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
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