O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Antônio Everton Soares Costa, ex-prefeito de Trindade, no sertão pernambucano, pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do antigo Ministério das Cidades.
A sentença atende pedido feito em denúncia oferecida pelo
procurador da República em Salgueiro/Ouricuri Marcos de Jesus.
Conforme consta no processo, o ex-prefeito deixou de realizar
prestação de contas de parcela de R$ 362 mil referentes a recursos recebidos
por meio de contrato de repasse celebrado entre a prefeitura e o Ministério das
Cidades, em 2009.
A contratação tinha como objetivo a pavimentação asfáltica em
ruas do município – a parcela em questão foi a última desbloqueada pela União
para a execução do serviço.
O contrato foi firmado na gestão anterior, do então prefeito
Gerôncio Antônio Figueiredo, que também não realizou a prestação de contas
final do contrato de repasse. No entanto, como o acordo teve sua vigência
prorrogada até 2013, já durante o primeiro de dois mandatos consecutivos de
Antônio Everton Soares Costa, o MPF reforçou que o dever de prestar contas também
alcança a gestão do denunciado, que se omitiu mesmo após notificação da Caixa
Econômica Federal – responsável pela fiscalização do contrato – e condenação
pelo Tribunal de Contas da União.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e condenou Antônio Everton
Soares Costa a três meses de detenção, pela prática de crime de
responsabilidade. A Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por uma
pena restritiva de direitos, que consiste no pagamento de prestação pecuniária.
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