Os Juizados Especiais Federais do Sul do país têm firmado entendimento em decisões recentes de que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é inconstitucional. Com isso, os segurados têm conseguido, na Justiça, direito a um benefício maior, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo.
Em ao menos três casos —dois deles da Turma Recursal dos Juizados no Rio Grande do Sul e um da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região do país, que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul— os desembargadores entenderam que os segurados com incapacidade permanente não podem ganhar valor inferior a 100% da média salarial em suas aposentadorias por invalidez, hoje chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.
A reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens.
Antes da emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um benefício integral. Com isso, a redução na renda de quem precisa se afastar de forma permanente do mercado de trabalho pode chegar a 40%. Hoje, apenas nos casos em que a invalidez é proveniente de acidente de trabalho ou de doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao anterior à reforma.
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