O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três ações, com pedidos liminares, entre os dias 11 e 30 de março, contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB). Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors.
Anderson Ferreira é pré-candidato a governador de Pernambuco
nas eleições deste ano, conforme matérias jornalísticas e publicações em suas
redes sociais. A pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL),
foram fixados cem outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando
a população a fazer parte do referido partido.
As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão
dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina,
Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo
Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil.
No caso de Carlos Veras, que pretende se reeleger, a acusação
é referente a atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors, com artes
diferentes, fixados nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município
de Águas Belas (PE), reduto eleitoral dele.
Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar
e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula.
O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de
irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do
poder de polícia, determinou remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido
pelo parlamentar.
Já Eriberto Medeiros, que também pretende se reeleger, é
acusado de contratar empresa para fixar 30 outdoors nos Municípios do Recife,
Vitória, Moreno e Caruaru, no valor total de R$ 21 mil, com nome e retrato
dele, a pretexto de felicitações por parte de amigos.
“Vamos levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, se
constatada propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, aplicar as sanções
legalmente previstas”, declarou o procurador regional eleitoral de Pernambuco,
Roberto Moreira de Almeida.
Ofensas à legislação – O Ministério Público
Eleitoral destaca que, de acordo com a Lei 9.504/1997, é proibido uso de
outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos
a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa
eleitoral.
Além disso, os acusados realizaram propaganda antecipada, ou
seja, antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, uma vez
realizado o registro das candidaturas.
Pedidos – O MP Eleitoral solicita, em caráter de
urgência, que o TRE/PE determine às empresas contratadas informarem se as peças
publicitárias de Anderson Ferreira e Eriberto Medeiros continuam expostas e, em
caso positivo, que sejam removidas imediatamente.
Além disso, que os pré-candidatos sejam condenados a pagar
multas de R$ 100 mil e R$ 21 mil, respectivamente, valores referentes aos
custos com a contratação dos outdoors. Em relação a Carlos Veras, o MP
Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$25 mil. (Via: Blog do Nill Júnior)
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