O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que a viúva de Renê Senna, ganhador de um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena em 2005, não terá direito à herança do ex-marido.
O benefício foi negado por Adriana Ferreira Almeida ter sido
condenada como mandante do assassinato de Senna. Em 2007, o ex-lavrador foi
morto com quatro tiros em frente a um bar na cidade de Rio Bonito, onde morava.
Segundo as investigações, Adriana e Renê se aproximaram em
uma festa de Natal realizada em uma casa comprada com o prêmio, no Recreio dos
Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro. Os dois começaram a namorar e se
casaram meses depois.
A filha da vítima, Renata Senna, foi quem entrou com o pedido
para que Adriana não recebesse a herança.
De acordo com a sentença do juiz titular da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, “o direito
sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e
de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela
qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio
da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que
aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com
o recebimento do acervo hereditário”.
A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro apontaram que Adriana foi a mandante do crime, e dois ex-seguranças
foram os autores. Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve sua prisão
determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos
de prisão em 2009.
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