O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, deferiu liminar determinando o recolhimento imediato das camisas distribuídas pela campanha da prefeita Márcia Conrado (PT).
De acordo com o magistrado, as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. Caso a coligação da petista não atenda à determinação judicial, a multa será de R$ 200,00 por camisa apreendida.
A ação contra o uso irregular de camisas pela campanha de Márcia Conrado foi movida pela Coligação Por Amor a Serra Talhada, contra Márcia Conrado, Faeca Melo e a Coligação A Força do Trabalho.
“Por outro lado, diante da probabilidade da pretensão autoral, hei por bem DEFERIR, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte promovida RECOLHA as camisas em desconformidade com a regra do art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e SE ABSTENHA de distribuir e realizar qualquer espécie de ato de propaganda utilizado o referido material, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por camisa apreendida ou ato de propaganda irregular. Leia aqui a íntegra da decisão.
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