O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a primeira audiência para tratar sobre pensão alimentícia não precisará mais da presença de um advogado. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, que consideraram que a pessoa envolvida no processo poderá se dirigir diretamente ao juiz.
Os ministros entenderam que a situação é compatível com a Constituição Federal. A resolução foi definida através de um plenário virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591.
Segundo o relator da ação, o ministro Cristiano Zanin, a dispensa tem como objetivo preservar a integridade da pessoa que procura o direito da pensão e se justifica com a urgência da solicitação.
Além disso, Zanin destacou que o procedimento reflete a necessidade de garantir o acesso à Justiça e "a concretização do direito a alimentos".
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