O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a advogada Flávia Aparecida Rodrigues ao pagamento de indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 20 mil após a profissional ter publicado um vídeo com ataques e declarações preconceituosas contra nordestinos. A decisão é da 11ª Câmara Cível da Corte Mineira.
No vídeo, gravado após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, a advogada incentivou represálias econômicas ao Nordeste, pedindo para pessoas de outras regiões não "alimentar quem vive de migalhas" e que "os nordestinos vivem de migalhas". Além disso, ela incentivou e defendeu que recursos financeiros fossem repassados apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior.
Na ação judicial, movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, foi alegado que a fala de Flávia Aparecida Rodrigues ultrapassou os limites da liberdade de expressão, o que justifica a necessidade de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo já que atingiu a dignidade e a honra da população nordestina.
O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, apontou que a liberdade de expressão possui limites na proteção de outros direitos fundamentais, tais como o direito à honra e a dignidade coletivas.
"O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade", ressaltou.
Na defesa, a advogada afirmou que apagou o vídeo uma hora após e que a disseminação foi feita por terceiros, sem qualquer responsabilidade sua. Entretanto, o TJ-MG entendeu que somente a postagem do conteúdo já configurou abuso de direito.
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