O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, durante a última sessão ordinária da gestão, nesta segunda-feira (09), a proposta de criação de procedimentos padrões de segurança quanto ao uso ou não de algemas quando da prisão de advogados ou advogadas. Foi aprovada, então, proposta de alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Na ocasião, foi levado em consideração o parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, cujo entendimento do relator da matéria, conselheiro federal Stalyn Paniago (MT), é de que a excepcional medida de contenção em desfavor de profissional da advocacia, pode ser executada.
Porém, a utilização de algemas, por exemplo, deve ser formalmente justificada para não servir como instrumento de afronta ou tolhimento às prerrogativas profissionais. Segundo o conselheiro, que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado, frisou que apenas justificam a utilização de algemas em casos de resistência, fundado receio de fuga, perigo à integridade própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros, ou através de justificativa formal da medida extrema.
O CFOAB sugeriu, porém, expressa possibilidade de punição por abuso de autoridade aos servidores públicos que descumprirem os mandamentos legais e, concernente à vítima do ato constrangedor o imediato relaxamento da prisão perpetrada e nulidade do ato processual a que se refere, nos moldes do já delineado, em parte final de Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A possível conduta irregular de advogados e advogadas deve ser apurada em estrita observância do devido processo legal, resguardando-lhe direitos e garantias individuais, o que não é o cerne da discussão. Conforme destacou o relator, discute-se, tão somente, que o uso humilhante, indiscriminado, depreciativo e estigmatizador das algemas deve ser resguardado a situações extremas e necessárias a esses profissionais indispensáveis à administração da Justiça. As informações são do CFOAB.
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