O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) perdeu na queda de braço com a juíza Andréa Calado da Cruz, titular da 12ª Vara Criminal da Capital. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou a liminar apresentada por promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que acusaram a magistrada de "abusos", usurpação de funções que cabem ao órgão ministerial e até falta de urbanidade nas decisões a respeito da Operação Integration, que apura crimes de prática ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro.
O embate dos promotores do Gaeco contra a juíza se intensificou após ela negar o pedido de arquivamento parcial da investigação, que tem entre os alvos o cantor Gusttavo Lima e a influenciadora digital Deolane Bezerra.
Para o MPPE, não há provas de crime de lavagem de dinheiro na venda de uma aeronave do cantor, que foi adquirida inicialmente pela casa de apostas pernambucana Esportes da Sorte (posteriormente devolvida por uma suposta falha) e depois vendida para a paraibana Vai de Bet (empresa que Lima passou a ser sócio). Para os promotores, também não foram encontrados indícios de relações financeiras entre as duas empresas.
Na decisão, a magistrada negou o arquivamento e disse que havia indícios de crime de lavagem de dinheiro e encaminhou os autos para avaliação do procurador-geral de Justiça.
Como autor da ação penal, o MPPE alegou ao TJPE que a juíza estaria usurpando funções que não cabem à Justiça. Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Demócrito Reinaldo Filho discordou dessa e de todas as outras acusações.
"Ao meu sentir, a decisão proferida pela magistrada da 12ª Vara Criminal não cria essa situação. Primeiro porque, ao contrário do que alega o corrigente, ela não usurpa e nem procura suprimir função ou atividade exclusiva do órgão ministerial", pontuou, na decisão, obtida pela coluna Segurança.
No pedido de liminar, os promotores do Gaeco reclamaram que a juíza comete "erro grave, motivado pela aparente falta de isenção", ao "pretender impor o oferecimento da denúncia" contra os investigados. Afirma que a magistrada pretende "imprimir o início de uma ação penal sem a reunião de todos os elementos que minimamente assegurem a plenitude do exercício do jus puniendi estatal".
O desembargador, porém, destacou que a magistrada intimou o MPPE para que, em cinco dias, "oferecesse denúncia, promovesse o arquivamento da investigação ou requeresse novas diligências".
Na avaliação dele, a juíza deu "total abertura" para que o MPPE "pudesse atuar livremente e com ampla possibilidade de definir o caminho processual a ser seguido".
"Não houve, por conseguinte, qualquer impedimento ao pleno exercício das funções do Ministério Público", ressaltou o desembargador.
Os promotores também declararam que a juíza praticou "insultos, ofensas e insinuações" contra a atuação do órgão ministerial, "atitude incompatível com a postura exigível de quem tem a obrigação da imparcialidade".
O desembargador do TJPE também foi contrário à tese.
"Não considero que a magistrada tenha tratado de maneira desrespeitosa o órgão ministerial ou faltado com o dever de urbanidade. O que se dá a perceber da decisão guerreada é que apenas a juíza interpreta fatos processuais diferentemente do órgão ministerial, o que é normal acontecer. Da leitura da decisão profligada, não se observa que a magistrada tenha desfechado 'insultos, ofensas e insinuações' contra a atuação do órgão ministerial, nem que tenha perdido a imparcialidade necessária à condução do processo", afirmou, na decisão. (Via: Ronda Jc)
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