O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que extinguiu uma ação por indenização ajuizada por um homem que descobriu não ser pai biológico da criança após 11 anos. O motivo da negativa de indenização teve fundamento na prescrição.
O prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil, começa a contar a partir do momento em que se tem ciência inequívoca do fato danoso, ou seja, o exame de DNA.
De acordo com os autos do processo, o autor e a mãe se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Desconfiado que não era o pai do garoto, em 2019 o homem realizou dois testes de DNA. Como ambos deram negativo, o autor resolveu ajuizar a ação, mas apenas em 2023.
Levando em consideração que o homem entrou com ação revisional de alimentos em 17 de abril de 2019, ano de conhecimento do fato, estava inequívoca a prescrição. As informações são do portal Migalhas.
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