A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido do tenente-coronel Mauro Cid para extinguir a pena de dois anos em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado.
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), Mauro Cid argumentou que o período em que ele ficou preso preventivamente, cerca de cinco meses e 21 dias, além de dois anos sob medidas cautelares, deveriam ser descontados do total da pena. Na avaliação da defesa, o abatimento encerraria de forma imediata a punição contra o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em manifestação encaminhada à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pontuou que a detração penal só é possível quando há “restrição efetiva da liberdade de locomoção”, o que não se aplica às medidas cautelares impostas a Mauro Cid.
“Não se verifica hipótese de extinção da punibilidade”, escreveu Gonet ao analisar o tempo em que Mauro Cid esteve preso.
Agora, a decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações envolvendo a trama golpista. Caso o magistrado siga o entendimento da PGR, o tenente-coronel precisará cumprir cerca de um ano e meio em regime aberto.
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