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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Floresta: Ministério Público de Contas dá dez dias para gestão Rorró Maniçoba explicar atraso de salários

O Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC) notificou a prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, para que preste esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre supostos atrasos no pagamento da remuneração de servidores municipais. O ofício foi assinado pelo Procurador Cristiano Pimentel.

A medida foi motivada por denúncias recebidas pelo órgão sobre recorrentes atrasos salariais no Poder Executivo municipal, incluindo servidores ativos, comissionados, temporários, terceirizados e aposentados. Segundo o MPC-PE, sindicatos representativos da categoria, como o SINDSMUF-PE e o SINDUPROM-PE, também relataram que o pagamento referente ao mês de novembro dos aposentados ainda não teria sido efetuado.

O documento destaca ainda que, apesar da situação financeira apontada, está prevista para o dia 28 de dezembro a 67ª edição da tradicional Missa do Vaqueiro de Floresta. Embora o evento conte com apoio do Governo do Estado, o Ministério Público de Contas ressalta que a programação envolve investimentos diretos e indiretos do Tesouro Municipal.

No ofício, o MPC-PE lembra que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já firmou entendimento, em diversos processos de medida cautelar, de que prefeituras não devem promover festas e shows enquanto houver atraso no pagamento de salários de servidores.

Diante disso, o Ministério Público de Contas requisitou que a prefeita informe, de forma detalhada e precisa, se há remunerações em atraso, especificando as competências mensais pendentes por categoria, além da situação do pagamento do 13º salário. O órgão alertou que as informações poderão ser posteriormente auditadas e que, conforme o caso, poderá ser requerida a abertura de processo cautelar.

O MPC-PE também notificou formalmente a gestora sobre o entendimento consolidado do Tribunal de Concontrário à realização de eventos custeados com recursos municipais enquanto houver pendências salariais, afastando a possibilidade de alegação de desconhecimento dessa orientação.

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