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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Juíza 'Cinquetinha' tinha assessor que bloqueou R$ 1,3 Milhão em férias e ex-namorado envolvido em esquema de agiotagem

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de afastar cautelarmente a Juíza Marlise Freire de Alvarenga, conhecida como ‘Juíza Cinquentinha’ e instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ganhou novos elementos. As investigações revelam uma rede de condutas antiéticas e supostamente criminosas, destacando o envolvimento de pessoas próximas à magistrada e o uso indevido da máquina judicial.

Um dos pontos principais da apuração é o episódio do bloqueio judicial de mais de R$ 1,3 milhão. O montante foi bloqueado em uma conta bancária por um assessor da juíza em um processo que sequer tramitava em sua Unidade Judiciária. O ato foi realizado à revelia do Juízo competente e, de forma mais grave, durante o período de férias da magistrada, que não possuía designação formal para o caso, mas delegou atribuições no sistema Sisbajud A juíza, ao ser informada por e-mail, optou por se omitir na apuração disciplinar da conduta de seu subordinado, configurando uma afronta aos princípios da competência e legalidade.

Além disso, o PAD aprofunda as suspeitas sobre a alegada agiotagem milionária na região de Barreiras. A denúncia detalha que o esquema de empréstimos, que superou a marca de R$ 10 milhões, não se limitava à juíza e seus filhos, mas incluía um ex-namorado e um policial militar amigo. Em retribuição a esses empréstimos, um suposto “cliente” teria transferido ao ex-namorado, ao filho da magistrada e a um advogado amigo, como forma de pagamento, cerca de oito lotes urbanos e diversas fazendas em Riachão das Neves, com a juíza subsequentemente atuando em execuções judiciais ligadas a esses imóveis.

As acusações se complementam com o favorecimento do filho/advogado, que envolveu a omissão na comunicação obrigatória ao COAF de um pagamento suspeito em espécie de R$ 399 mil em um cartório sob sua jurisdição. Também pesa contra a juíza a atuação em processos nos quais já havia se declarado suspeita e a participação em negociações imobiliárias suspeitas, como a aquisição de um imóvel por seu filho e um advogado amigo, utilizando uma procuração comprovadamente falsa.

A Portaria do TJBA lista diversas violações, incluindo artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código Penal (como a Lei de Lavagem de Dinheiro), citando a existência de indícios suficientes de que a magistrada adota uma postura “absolutamente incompatível com o exercício da judicatura”. O caso, comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça, segue para instrução probatória sob a relatoria de um desembargador a ser sorteado ainda.

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