Os
trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego deverão ter o
benefício liberado até esta quarta-feira (22). A informação é da Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo a secretaria, até
lá, todos os pedidos e recursos serão reprocessados.
Os benefícios pedidos a partir de segunda-feira (20) voltaram
a ser liberados automaticamente. Desde a segunda quinzena de dezembro, o
ministério tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato
(de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do
seguro-desemprego travada.
Pelo procedimento tradicional, o benefício só é
automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do
FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e
assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício.
Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão
direito ao seguro.
O problema, segundo o governo, ocorreu no caso de
trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao
saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de
que o empregado não poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os
trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso
administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no
pagamento de dois a três meses.
O processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou
pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e
tablets. O Ministério da Economia informou que, mesmo quem não entrou com
recurso, mas tiver o saque imediato registrado após a demissão sem justa causa,
terá o benefício liberado automaticamente.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que,
desde que constatou o problema, os técnicos estão trabalhando nas correções
para garantir a liberação automática para quem fez o saque imediato pouco
depois da demissão. O ministério informou que a Caixa Econômica Federal, que
administra o FGTS, está participando das soluções técnicas.
Pago a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o
seguro-desemprego dá direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo
trabalhado. O valor varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a
partir de fevereiro) a R$ 1.813,03. Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe
três prestações. Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro
prestações. Apenas quem trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas. (Via: Agência Brasil)
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