Os aposentados e pensionistas em
todo o país começam a receber a antecipação da primeira parcela do 13º salário
a partir desta sexta-feira (25).
O depósito da gratificação será realizado junto com a folha
de pagamentos mensal do INSS, que começa a ser depositada nesta sexta e vai até
o dia 8 de setembro, conforme tabela de pagamentos de benefícios abaixo:
Segundo a Previdência Social,
mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono
anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na
economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro - veja
os valores por estados.
Para quem ganha um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos
serão realizados entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os segurados
que ganham acima do valor receberão entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira
parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em
novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação
natalina.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50%
do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício
depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma
parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a
antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em
janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre
oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em dezembro,
caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta
antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido
ao último pagamento do benefício.
O advogado de Direito
Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados, observa que a segunda parcela será a diferença entre o valor total
do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os
benefícios relativos ao mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados
que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador
rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social
(BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal
vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha
se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por
período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente,
terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da
previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade,
aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Badari ressalta que a Constituição Federal prevê que o 13º
dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral
dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano,
considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício todo deverá
ser pago até o final do ano. (Via: G1 PE)
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