Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender temporariamente
a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do
Trabalho, que estava marcada para ocorrer às 9 horas desta segunda-feira dia (22). A
decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por um
grupo de advogados trabalhistas.
Cármen alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da
segurança jurídica e da efetividade da jurisdição "seriam comprometidos
com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de
primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento". "Defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de
posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato
reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação,
sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente", escreveu Cármen
Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site
do STF.
Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos
considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua
relatoria. O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o
ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia suspendeu
temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil "até que venha ao
processo o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (proferida
no sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a
liminar poderá ser reexaminada".
Um grupo de advogados recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane
Brasil. O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos
Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que
impediu a posse de Cristine por duas semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente
do STJ, ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de
Cristiane Brasil em decisão tomada no sábado, "não detém competência para
tanto".
O caso: Cristiane,
que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson,
presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel
Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que
pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.
A deputada
foi anunciada para o cargo em 3 de janeiro e sua nomeação foi confirmada no dia
seguinte. No dia 8, porém, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª
Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que
a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi
condenada pela Justiça do Trabalho.
O magistrado
acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça
Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU),
porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de
sucessivas derrotas, havia conseguido no último sábado a autorização do STJ
para a posse. (Via: Folhapress)
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