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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Perdeu o prazo da Justiça Eleitoral? Saiba o que fazer para não perder direitos


Se você perdeu o prazo da Justiça Eleitoral, não há motivo para desespero. Os cartórios e centrais de atendimento dos tribunais regionais eleitorais garantem documento que, em muitos casos, evitam prejuízos para o eleitor que não conseguiu regularizar a sua situação.

Esse documento, chamado de certidão circunstanciada, pode evitar a perda de direitos: como tirar ou renovar passaporte; receber o benefício do Bolsa-Família; a possibilidade de tomar posse em cargo público; se matricular em escolas e faculdades; obter empréstimos em instituições bancárias; tirar o CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento, entre outras situações.

Além disso, para os que perderam o título, a segunda via do documento pode ser feita até 27 de setembro.

Para exercer esses direitos, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral. Caso não tenha regularizado sua situação – possuindo a inscrição eleitoral cancelada, multa pendente ou não tenha tirado o título dentro da idade exigida por lei – não poderá obter a certidão de quitação eleitoral tão importante para cidadania.

Enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (reabre em novembro), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando a certidão circunstanciada, que é fornecida pelos cartórios eleitorais. Ela conterá o nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.

Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou central de atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato para garantir seu direito ao voto em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97. Segundo este artigo, fica suspenso o alistamento, a revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores às eleições e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Na certidão circunstanciada, o servidor da Justiça Eleitoral certifica que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá perder o direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, apresentar a certidão.

Mas é preciso atenção: quem fizer uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral em novembro, quando o cadastro será reaberto, para resolver as pendências e obter a certidão de quitação. (Com informações da assessoria do TRE-PE)

Blog: O Povo com a Notícia