Se você perdeu o prazo da Justiça
Eleitoral, não há motivo para desespero. Os cartórios e centrais de atendimento
dos tribunais regionais eleitorais garantem documento que, em muitos casos,
evitam prejuízos para o eleitor que não conseguiu regularizar a sua situação.
Esse documento, chamado de certidão circunstanciada, pode evitar a
perda de direitos: como tirar ou renovar passaporte; receber o benefício do
Bolsa-Família; a possibilidade de tomar posse em cargo público; se matricular
em escolas e faculdades; obter empréstimos em instituições bancárias; tirar o
CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento, entre outras situações.
Além disso, para os que perderam o título, a segunda via do documento pode
ser feita até 27 de setembro.
Para exercer esses direitos, o eleitor precisa apresentar a certidão de
quitação eleitoral. Caso não tenha regularizado sua situação – possuindo a
inscrição eleitoral cancelada, multa pendente ou não tenha tirado o título
dentro da idade exigida por lei – não poderá obter a certidão de quitação
eleitoral tão importante para cidadania.
Enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (reabre em novembro), os
cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando a certidão
circunstanciada, que é fornecida pelos cartórios eleitorais. Ela conterá o
nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não
possui título de eleitor) do cidadão solicitante.
Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no
Cartório Eleitoral ou central de atendimento para regularizar suas pendências,
mas que não foi possível concretizar o ato para garantir seu direito ao
voto em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97. Segundo este
artigo, fica suspenso o alistamento, a revisão e transferência de domicílio
eleitoral dentro dos 150 dias anteriores às eleições e até a conclusão dos
trabalhos de apuração.
Na certidão circunstanciada, o servidor da Justiça Eleitoral certifica que
nenhum cidadão, em situação irregular, poderá perder o direito de trabalhar, de
fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a
pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, apresentar a certidão.
Mas é preciso atenção: quem fizer uso da certidão circunstanciada deverá
procurar a Justiça Eleitoral em novembro, quando o cadastro será reaberto, para
resolver as pendências e obter a certidão de quitação. (Com informações da
assessoria do TRE-PE)
Blog: O Povo com a Notícia