Foi aprovado na última
segunda-feira (14), em segunda discussão na Assembleia Legislativa, o
substitutivo nº 01/2018 ao projeto nº 1840/2018 do deputado Rodrigo Novaes
(PSD) que determina que as operadoras de planos de saúde entreguem por escrito
uma justificativa, ao cliente, em caso de negativa de cobertura de serviços
médicos.
Para o parlamentar, a lei é uma conquista importante aos
consumidores pernambucanos. “Além de dar mais transparência na relação
consumerista, os clientes poderão por meio de medida judicial ir atrás de seus
direitos”, ressaltou. Ele destacou que, atualmente, as unidades de saúde não
dão uma resposta imediata, o que ocasiona demora na prestação de serviço. “É
causado um prejuízo aos pacientes que precisam de uma rápida autorização de
cirurgia, exame, tratamento ou internação”, completou.
De acordo com o deputado, no caso do não cumprimento da lei,
a multa é de R$ 50 mil por dia. “Assim que o consumidor solicitar, o serviço
hospitalar é obrigado a dar imediatamente a justificativa da negativa. Quem não
se adequar, será multado. Portanto, o cliente terá de forma ágil a documentação
e poderá procurar a justiça, se for o caso”, explicou. O prazo para lei entrar em vigor é de 15
dias, quando ela deverá ser sancionada pelo executivo.
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