Independentemente de ser um ano
bom ou ruim, 2020 vai demorar mais a passar. O ano é bissexto, tem 366 dias, o
dia 29 de fevereiro a mais, excepcionalmente. Um fenômeno que ocorre, de quatro
em quatro anos, pela quingentésima quarta (504ª) vez na Era Cristã, mas ainda
provoca curiosidade, causa brincadeiras e vira pauta de matéria.
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César
para adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa
em torno do Sol. A translação (volta ao redor do Sol) não é feita em exatos 365
dias, mas sim em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 46 segundos. Essa fração
de tempo é arredondada para seis horas e é compensada no ano bissexto, já que
seis horas, em quatro anos, são 24 horas, ou seja, mais um dia.
“Um dia a mais é uma compensação humana para as exigências da natureza,
relativa ao movimento de translação da Terra que produz as estações do ano.
Convencionou-se o acréscimo de um dia ao mês de fevereiro, sendo o 29º dia,
auge do inverno no Hemisfério Norte e do verão no Hemisfério Sul”, explica a
jornalista e astróloga Aline Maccari que mantém site na internet para falar de
signos, mitologias e até psicologia junguiana.
Segundo ela, a década que se inicia com a repetição de dois números (2020)
num ano bissexto aumenta a mística e torna o ano “ainda mais exótico”, mas não
merece predições negativas. “O ano contendo 366 dias pode ser, para alguns,
sinal de mau agouro, por terminar em 66, faltando apenas mais um 6 para que se
tenha o número da chamada besta: 666. Uma tolice sem tamanho que não
corresponde nem à realidade ao nosso redor, nem à realidade psíquica profunda,
a não ser que queiramos reviver as nossas mais obscuras e inúteis
superstições”, critica.
Aniversário em 29/2
A astróloga assinala que é “curioso imaginar que diante de tais ajustes [de
calendário] podemos ter mais aniversários e acontecimentos piscianos neste ano
e a sua supressão nos demais”. A data de 29 de fevereiro sempre mereceu
brincadeiras de amigos e familiares do veterinário brasiliense Otaviano
Pietricovsky de Oliveira, 55 anos. “Tive meu primeiro filho com 28 anos. Ele
dizia que foi com sete anos. E a partir de um determinado momento, falava que
ia ficar mais velho que eu”, conta. A brincadeira do filho era dividir a idade
do pai por quatro, visto que a data só entra na “folhinha” a cada quatro anos.
Também de zombaria, os colegas de infância da auxiliar de enfermagem Vilma
Mattos Sousa, gostavam de dizer: “a gente tem a data na folhinha, mas você não
tem”, recorda-se hoje com 59 anos e moradora em São Vicente (SP). Com passar
dos anos, as brincadeiras vinham nos cartões de aniversário. “Eu recebia cartão
escrito ‘28 ou 29 de fevereiro’ na data. Sempre levei isso na esportiva”.
“Eu lembro ter chorado e falado para a minha mãe que meus amigos iam me
ultrapassar”, conta o argentino Miguel Ángel Gómez, 43 anos, casado com uma
brasileira na província de Santa Fé (Argentina). Sem nenhum trauma infantil,
Miguel tirou proveito, na vida adulta, de nascer em um dia que na maioria das
vezes não está no calendário. “Quando não tem [o dia 29] e dava para fazer mais
festa, comemorava dois dias: a noite do 28 e no dia 1º, e recebia presentes a
semana toda.”
Signo e lei
Miguel, Vilma e Otaviano e todos os nascidos em 29 de fevereiro são do signo de
Peixes. De acordo com a astróloga Aline Maccari, o signo “guarda em si a
narrativa do final, sendo o signo relacionado ao auge da evolução espiritual,
ao fim da vida física, à velhice, sabedoria, a morte, o desencarne ou a
conclusão de outros ciclos, como o término de um relacionamento ou mesmo de um
projeto profissional. Se a vida dos piscianos já tem qualquer coisa de
fantástica, uma vez que são regidos por Netuno, o deus das profundezas
inconscientes, nascer no dia 29 de fevereiro contribui para mais uma informação
sui generis a respeito do sujeito”.
Apesar de 29 de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do
calendário, as pessoas nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de
nascimento, feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida por
profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou
do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
CNES ou no respectivo Conselho profissional.
Conforme a Lei nº 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do
indivíduo; sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for
alterada é falsidade ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de
registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia