Em outubro deste ano, mais de 153 milhões de eleitores devem ir às urnas
para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A quase 10 meses das
eleições municipais, pré-candidatos começam a se organizar nos estados, e as
eleições movimentam os bastidores da política.
Neste ano, o pleito terá regras
novas, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em
decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral em experiências
internacionais e nacionais. A principal alteração se refere às campanhas pela
internet e às fake news. Apesar de a votação ocorrer apenas em outubro, o
lançamento de pré-candidatos está autorizado, e políticos e partidos devem
observar as regras para não infringirem a legislação.
Os eleitores estão espalhados por 26 unidades da Federação. Apenas no
Distrito Federal não haverá votação, tendo em vista o caráter específico da
unidade federativa. No entanto, no resto do país, o pleito exigirá esforço do
Poder Público para organizar e fiscalizar as eleições. Além da quantidade de
candidatos ser maior e a votação ter características mais regionais, a
fiscalização virtual é um desafio.
A prática de fake news com fins eleitorais foi criminalizada no ano
passado. Pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o concorrente que
espalhar informações inverídicas sobre a campanha de adversários, com o intuito
de ganhar vantagem na disputa. Em junho, o Congresso aprovou pena de dois a
oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. A
punição foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o
veto e alterou a decisão promulgada em lei. A legislação prevê punição para
“quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade
eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que
lhe foi falsamente atribuído”.
Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um
candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo-lhe a honra ou decoro. A
advogada Samara Sahione, especialista em direito eleitoral, afirma que a
propagação de informação falsa fica caracterizada se o autor tiver intenção de
cometer o crime ou se a Justiça entender que havia meios de saber que se
tratava de fato inverídico. “As fake news baseadas em calúnia têm pena alta, de
restrição de liberdade. É preciso comprovar na Justiça que a pessoa tinha
conhecimento da falsidade das declarações ou meios de saber se o conteúdo
difundido era falso ou não”, explica.
Existem diferentes regras para a fase anterior ao pleito. A campanha
eleitoral, por exemplo, só será permitida a partir de 15 de agosto. No entanto,
está liberado o lançamento de pré-candidatos. A arrecadação de doações por meio
de vaquinhas virtuais só estará autorizada a partir de maio, destaca Sahione.
“A captação de recurso pode ser feita via internet a partir de 15 de maio.
Ainda não podem ser feitos pedidos de voto, mas, sim, de apoio financeiro. Se a
candidatura for indeferida, os recursos voltam automaticamente aos doadores.”
Proibições
Neste ano, fica proibida a distribuição de materiais de campanha, como
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros itens.
Também está proibido fazer propaganda de qualquer tipo em cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. A regra inclui
pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos. Também não será permitido fixar
material de campanha no sistema de iluminação pública, sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Pela internet, será liberado o impulsionamento de conteúdo eleitoral por
candidatos e partidos. Essa prática, porém, é vedada aos eleitores. No dia da
votação, não poderá ocorrer a publicação de conteúdo, que, neste caso, se caracteriza
como boca de urna, explica Clever Vasconcelos, doutor em direito e promotor de
Justiça em São Paulo. “Nesta eleição, tem a boca de urna eletrônica. No dia da
eleição, não se podem fazer postagens nas redes sociais. Isso vale para o
candidato e para qualquer pessoa. Se fizer, pode incidir em crime”, afirma.
As eleições municipais, destaca Vasconcelos, são mais complexas para o
poder público. “Nos municípios é muito complicada a fiscalização. A abordagem
do político é muito próxima do eleitor. Tomamos muito cuidado com isso (crimes
eleitorais), mas enfrentar problemas faz parte do jogo”, afirma. (Via: Folhapress)
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