A Câmara dos Deputados concluiu
nesta terça-feira (14) a análise do projeto que prevê o pagamento de
compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou
incapacidade permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela
covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia. A indenização será paga
pela União. A matéria segue para sanção presidencial.
O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor
será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além
desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente
menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos,
caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para
dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente
da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em
três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está
sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são
do Brasil.
De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito
ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo
coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a
ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral.
Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma
regulamentação.
Beneficiários
O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias, como
fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que
trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos
necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único
de Assistência Social (Suas).
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como
agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado
visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar,
que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo
atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de
serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de
ambulâncias e outros.
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