O governo federal publicou um decreto
autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações
de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada
em seção extra do Diário Oficial da União (DOU), e determina que as
antecipações sejam pagas até o dia 31 de outubro.
A Lei nº 13.982, que trata da autorização para
antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril,
para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do
auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a
aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em
razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De
acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de
um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica.
Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao
requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento
apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
“O
atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes
informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional
de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação
Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”,
informou o INSS.
O
INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando
os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao
benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um
salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
No
caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos
dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além
disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas
regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto
do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se
encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”,
informou o INSS.
Blog: O Povo com a Notícia