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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

STJ confirma soltura de presos que dependam apenas de fiança durante pandemia

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (14), por unanimidade, uma decisão de abril deste ano que mandou soltar todos os presos do País que tiveram a liberdade condicionada ao pagamento de fiança.

De acordo com informações do portal G1, as decisões foram motivadas pela pandemia da covid-19. Nesta quarta, o órgão analisou o mérito da determinação anteriormente  feita pelo ministro Sebastião Reis Júnior e confirmou o teor da determinação.  

A determinação de Reis Júnior foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, e vale apenas para quem teve a liberdade condicionada ao pagamento de fiança, mas seguiu preso por não ter depositado o valor determinado pela justiça.

Nos casos de presos que estão cumprindo outras medidas cautelares – uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo –, a fiança fica cancelada e as demais medidas continuam valendo. 

Em seu voto, o ministro citou a superlotação do sistema prisional brasileiro e citou recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para adoção de medidas preventivas à propagação do Sars-cov-2 no sistema prisional.

Ele ressaltou que as populações vivendo em aglomerações “mostram-se significativamente mais sujeitas a contrair a doença mesmo se proporcionados equipamentos e insumos de proteção a estes indivíduos”. O voto foi acompanhado por todos os integrantes da Seção. (Via: Agência Brasil)

Blog: O Povo com a Notícia