Uma semana após proibir a realização de festas e shows em Pernambuco, devido ao aumento de casos da Covid-19, o governo do estado divulgou, nesta segunda-feira (14), uma cartilha que regulamenta a realização de eventos sociais que seguem permitidos. O documento reúne regras específicas para eventos com até 300 pessoas.
Na cartilha, fica estabelecido que os
eventos sociais que podem ser realizados são os de celebração única, que
acontecem "uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados".
Aniversários, por exemplo, não poderão ser celebrados, por não serem
considerados pelo governo "eventos únicos", já que ocorrem
anualmente.
Esses eventos devem ser realizados em
estabelecimentos com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de
Bombeiros, como casas de recepção e teatros. Nesses locais, deve ser
respeitado o que for menor: o limite máximo de 300 pessoas por evento ou 30% da
capacidade total do espaço. Além disso, é obrigatório o uso de máscara.
O governo determinou, ainda, que não
podem ser realizadas festas e shows em condomínios privados, e que as
celebrações de fim de ano sejam restritas a pequenos núcleos familiares. No
entanto, o mesmo decreto afirma que é permitido receber familiares e amigos em
casa, ressaltando "a importância de que sejam seguidas as medidas de
combate à Covid-19".
Boates não estão autorizadas a
funcionar como espaço de dança, assim como hotéis não podem promover festas.
Devido à piora da pandemia, o governo também impôs modificações no
funcionamento de bares e restaurantes. Uma delas é a proibição de funcionamento
após as 20h, nas vésperas de natal e Ano Novo.
Nesses locais, o governo afirmou
que música ao vivo, bem como atividades como stand-up, fica autorizada se for
respeitado o distanciamento de um metro e capacidade máxima de dez pessoas por
mesa, além da proibição e beber e comer em pé.
Confira os pontos
da cartilha, que foi disponibilizada na internet:
Não
está autorizado
Shows,
festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes
públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente
do número de participantes.
Está autorizado
Funcionamento
dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em Pernambuco
observadas as determinações constantes em portaria conjunta da Secretaria de
Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os
alvarás e licenças exigidas pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros, entre
outros, necessários para funcionar.
Realização
de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação
de 30% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as
normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso
obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico. Esses eventos estão autorizados a acontecer
apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos
licenciadores para receber esse tipo de atividade.
Realização
de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de
direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos,
seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente
e, no máximo, 300 pessoas.
Celebrações
religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem
observar as recomendações sanitárias fixadas em portaria da Secretaria de
Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis
e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente,
com até, no máximo, 700 pessoas.
Atividades
das feiras agropecuárias nos municípios indicados em portaria da Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), observados os
protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos.
As
atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais
em todo o estado, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico
editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Atividades
culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação
de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as
normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso
obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico.
Atividades
dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico. (Via: G1 PE)
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