Em mais uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeitos e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia (16), e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos.
A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo Juiz da 57ª Zona
Eleitoral com sede em Arcoverde, Dr. Drauternani Melo Pantaleão, reforça que
tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de
Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s a cada um dos
réus. A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da
carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que
apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel. O MP em seu parecer chegou a
pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do
abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu
pelo abuso de poder político.
Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a
pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas, que eram Daniel Petrônio
Oliveira Quinto, Tullyo Napoleon Siqueira Cavalcanti e Cledemário Raphael
Cursino de Brito Jorge. A oitiva só ocorreu 12 dias depois e apenas Tully Napoleon
foi ouvido. Ela foi condenada por abuso de poder político pela omissão dolosa
ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma
providência para impedir tais atos.
Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação
de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder
político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de
afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos
moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”.
Ao autorizar a realização da carreata, o Desembargador do TRE, Edilson
Nobre definiu claramente “o direito à realização de carreata – e não motocada,
até porque não abrangida no pleito recursal -, a ser realizada em dia de domingo,
dentro do período de propaganda eleitoral, com a observância do item 5.4 do
tópico Distanciamento Social., bem como as medidas de Proteção/Prevenção (itens
1 a 8), ambos do Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, sob pena de incidência das
sanções previstas na sentença recorrida”.
Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação
autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que
deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente
contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de
demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os
nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”.
Essa é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da
LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A
primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de
recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa
segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça
Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a
expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão
dos direitos políticos. (Via: FalaPE)
Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.
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