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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Domínio de cidades pode se tornar crime hediondo passível de prisão por até 40 anos

O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) protocolou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei (PL 5365/2020), que tipifica o crime de Domínio de Cidades como Crime Hediondo.

A ideia, de iniciativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é punir com mais rigor crimes como os ocorridos em Criciúma (SC), Araraquara (SP) e Cametá (PA).

A proposta penaliza o crime com reclusão entre 15 e 30 anos. Mas a punição pode chegar a quarenta anos em caso de morte de reféns.

“O PL Domínio de Cidades é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência sobre os eventos criminosos ocorridos recentemente. Eles correspondem a um novo tipo penal denominado Domínio de Cidades”, explica o especialista e vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef/ES), Hélio de Carvalho.

Ele é um dos autores do livro Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio. A publicação fundamenta o novo PL.

Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o crime de Domínio de Cidades está caracterizado quando há o controle de uma região por uma força superior a todas as forças policiais do lugar.

“Os crimes que se caracterizam como Domínio de Cidades são uma demonstração de poder. No princípio, se localizavam mais em grandes capitais e cidades maiores. No interior do País, havia o que se convencionou chamar de ’Novo Cangaço’, porque tem características urbanas”, explicou.

Ele disse, porém, que essa lógica está mudando e o Domínio de Cidades chega, inclusive, a cidades menores.

Cidades sitiadas

Quando um grupo ou organização criminosa bloqueia, total ou parcialmente, as vias de acesso a um município ou impede as forças de segurança pública de agir, cercando quartéis, capturando reféns, promovendo sequestro e morte de reféns, está caracterizado o que especialistas como André Silvares Vasconcelos e Marcos Paccola definem como “Domínio de Cidades”.

“A designação reúne o impacto mais devastador que um simples assalto”.

Os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial.

“Realidade posta, evidencia-se a importância na mudança legislativa, algo que proporcionaria ao Estado atuar com sanções penais adequadas a este tipo de modalidade criminosa que se assemelha à barbárie e infelizmente tem tomado grandes proporções em nosso país”, argumenta o deputado Sanderson, na justificativa do projeto de lei.

A proposta também defende que a Polícia Federal seja competente para apurar crimes do tipo, já que dispõe de mais estrutura e melhores condições para investigar delitos praticados por grupos que atuam em diversos estados da Federação. (Veja aqui a íntegra do projeto.)

Blog: O Povo com a Notícia