O governo federal está enviando SMS para beneficiários do auxílio emergencial que podem ter recebido o dinheiro sem estar dentro das condições estabelecidas por lei. As mensagens de celular começaram a ser enviadas nesta segunda (21) e continua nesta terça-feira (22) pelo número 28041.
Dados da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que são cerca de 1,2 milhão de brasileiros que deveriam restituir o governo pelo recebimento indevido.
A mensagem contém o CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania para efetuar a devolução. O governo alerta que qualquer mensagem enviada de um número diferente deve ser desconsiderada.
Quem deve devolver o dinheiro?
Como devolver?
A devolução deve ser feita pelo site da Dataprev, onde é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). O beneficiário poderá fazer o pagamento da guia nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como internet, terminais de autoatendimento, além das agências.
Já retornaram aos cofres públicos cerca de R$ 230 milhões, devolvidos por 197 mil pessoas.
Dá para contestar?
Quem receber a mensagem indevidamente precisa fazer a contestação até o dia 31 de dezembro. “Após esse prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido”, segundo o Ministério da Cidadania.
O que acontece se não devolver?
Para quem não devolver os valores recebidos indevidamente, a Lei prevê “sanções civis e penais”. O recebimento indevido pode ser qualificado como crime de estelionato e falsidade ideológica, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A inserção de dados falsos em sistema de informações prevê pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.
Quem não deveria receber o auxílio?
As regras impostas pelo programa de auxílio emergencial vetam qualquer tipo de pagamento relacionado ao programa para quem tem renda familiar superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou para quem tem renda mensal por pessoa da família maior do que meio salário mínimo (R$ 522,50). O auxílio é vetado para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70.
Também estão proibidos de receber aqueles que têm emprego formal, estão recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou são beneficiários de programas de transferência de renda federal.
A exceção fica por conta de quem recebe Bolsa Família, que também teve direito a receber o auxílio e não precisa fazer nenhuma restituição ao governo.
Blog: O Povo com a Notícia
