“Mais um Bahia”, diz trecho do hino do time de futebol da boa terra, e pegamos emprestado para avisar ao cidadão de Serra Talhada que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu mais um pareceu recomendando a Câmara do município a rejeição das contas do ex-prefeito Luciano Duque (PT), relativas ao exercício financeiro de 2016.
Aprovado por unanimidade, o relatório da Conselheira Alda Magalhães ita o
déficit na execução orçamentária de R$ 2.706.446,02, evidenciando,
fundamentalmente, fragilidade do planejamento orçamentário. Ainda o não repasse
de R$ 650.350,37 ao RGPS de contribuições devidas dos servidores e de R$
2.194.311,14 das contribuições patronais, em acinte ao art. 1º, parágrafo
primeiro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consta ainda no relatório que foram empenhadas e vinculadas despesas aos
recursos do FUNDEB, sem lastro financeiro, em valor acima da receita recebida
no exercício, a comprometer a receita do exercício subsequente, o não repasse
de R$ 319.922,23 ao RPPS de contribuições devidas dos servidores e de R$
578.092,68 de contribuições patronais, bem assim o agravamento da situação de
déficit atuarial do Plano Financeiro.
É evidenciado no relatório a falta de transparência, a não
disponibilização integral à sociedade do conjunto de informações exigido na
lei, apresentando nível “insuficiente”, com pontuação de 352, conforme
metodologia do ITMPE – O Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco,
levantamento realizado pelo tribunal para avaliar a Transparência Pública.
Foi farra e folia: a gestão ainda ultrapassou o limite de gastos da
Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a atingir
54,34%, 54,30% e 59,86% da Receita Corrente Líquida nos 1º, 2º e 3º
quadrimestres de 2016, respectivamente, bem assim a assunção de obrigação nos
dois últimos quadrimestres do último ano do mandato sem contrapartida suficiente
de disponibilidade de caixa.
O parecer ainda dá 180 dias para a gestão Márcia Conrado ajustar o que
porventura ainda mantenha como vício da gestão anterior naquele período,
citando especificar, na programação financeira, as medidas relativas à cobrança
da Dívida, bem assim a evolução do montante dos créditos tributários passíveis
de cobrança administrativa; Evidenciar as disponibilidades por fonte/destinação
de recursos, de modo segregado, no Quadro do Superávit /Déficit Financeiro, do
Balanço Patrimonial e repassar duodécimos ao Poder Legislativo até o limite
máximo legal e nos prazos indicados.
Para fechar, fazendo a mesma analogia com o futebol que abrimos esta matéria, repetiremos o grito de muitas torcidas: “O campeão voltou”! (Via: Líder FM)
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