O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para imóveis alugados por templos e igrejas.
A proposta havia encerrado a sua tramitação em dezembro, quando foi aprovada a toque de caixa pela Câmara dos Deputados. Na ocasião, parlamentares afirmaram que se tratava de uma sinalização para a bancada evangélica, para compensar a decisão do presidente Arthur Lira (PP-AL) e pautar urgência de um projeto que legaliza jogos de azar.
Lira negou qualquer relação entre as duas matérias
e, na época, indicou que o projeto de jogos seria votado em fevereiro.
A PEC promulgada é de autoria do ex-senador
Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo da
Igreja Universal do Reino de Deus.
A Constituição brasileira já prevê a imunidade tributária para templos de
qualquer culto. A nova proposta amplia o benefício para imóveis que sejam
alugados por templos ou igrejas.
Ao justificar a proposta, Crivella afirmou que a
principal questão para a incidência ou não do imposto não seria caracterização
da propriedade do imóvel, "mas a existência ou não da prática
religiosa".
"Como se sabe, os contratos de locação
costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do
IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas,
embora imunes a impostos, acabam suportando o ônus do referido imposto nos
casos em que não têm a propriedade dos imóveis, o que, a nosso ver, é contrário
à intenção do Constituinte", afirma o ex-senador na justificativa do
projeto.
"Além de violar a liberdade de crença, a
criação de obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da
exigência de impostos, não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas
cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão
desigual como ainda é o Brasil", completa.
No Senado, a PEC foi aprovada em 2016 e relatada
pelo pai de Lira, o então senador Benedito de Lira (PP-AL). Em seu parecer, ele
explicou que, conforme entendimento firmado pelo STF (Supremo
Tribunal Federal), "não apenas os imóveis
de propriedade de templos efetivamente utilizados em suas atividades são
imunes, mas também aqueles porventura alugados a terceiros cuja renda seja
revertida em benefício das finalidades do templo".
Nesta quinta, o presidente do Congresso, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), lembrou que a Constituição
reconhece a liberdade de crença e de prática religiosa. "Desse reconhecimento,
adveio como consequência lógica a concessão de imunidade tributária aos templos
religiosos de qualquer culto, conforme preceitua o artigo 150 da
Constituição", afirmou.
Ele lembrou os questionamentos judiciais sobre a
abrangência da imunidade tributária devida aos templos religiosos sediados em
imóveis alugados. "Na prática corrente do mercado imobiliário, os
contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de
pagamento do IPTU do locador para o locatário", ressaltou.
"Em razão disso, as entidades religiosas
com frequência têm que se deparado com obrigações legais de arcar com esses
ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional."
Pacheco afirmou que a promulgação da PEC afasta
mal entendidos e impede restrições à liberdade de crença.
É uma leitura parecida com a do advogado Samir
Nemer, sócio do Furtado Nemer Advogados. "A Constituição já concede
isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a
liberdade de crença, mas era omissão quanto aos imóveis alugados", disse.
"Com a emenda promulgada, agora fica claro que a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel em si, mas a prática religiosa nesses locais." (Via: Folhapress)
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