A Justiça de Pernambuco determinou o bloqueio de R$ 600 mil em bens da conta do Sindicato dos Policiais Civis (Sinopl). A categoria está em greve por tempo indeterminado. O TTJPE afirmou que a medida foi tomada por descumprimento de uma decisão anterior, que considerou o movimento ilegal.
Nesta quinta, a
paralisação completou três dias. O movimento foi deflagrado, na noite de segunda
(14), após uma passeata no Recife. O movimento desafia uma determinação anterior da Justiça, que tinha
ordenado o pagamento de multa diária de R$ 300 mil.
O bloqueio de
bens do sindicato foi determinado pelo desembargador Cândido José da Fonte
Saraiva de Moraes, na noite de terça (15).
O magistrado
também ordenou o bloqueio de dez salários mínimos, o equivalente a R$ 12.120,
do sindicato, “por litigância de má-fé”.
Além disso,
mandou bloquear o mesmo valor da conta do presidente e representante legal da
entidade, João Rafael de Oliveira Mendes Cavalcanti. Essa determinação é
referente a uma multa por “ato atentatório à dignidade da justiça”.
A decisão,
segundo o tribunal, atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado
pelo governo de Pernambuco na ação que move contra o Sinpol.
O TJPE disse, ainda, que houve
três decisões de ilegalidade do movimento com aplicação de multa, sendo a
última do dia 9 de fevereiro.
“Com a
deflagração da greve, o sindicato descumpre a decisão do TJPE que proíbe
quaisquer mobilizações que causassem a paralisação ou o prejuízo das atividades
de segurança pública desempenhadas pela Polícia Civil, consideradas
essenciais”, afirmou o TJPE.
Ainda de
acordo com o tribunal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de
que “greves e paralisações de qualquer natureza na segurança pública são
ilegais”.
Na sentença, o
desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes disse que "o
sindicato e o seu presidente foram reticentes e fizeram pouco caso das hialinas
ordens judiciais vedando qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação
ou prejuízo das atividades essenciais desempenhadas pelos policiais civis,
independentemente da denominação atribuída ao movimento".
O
desembargador também considerou que o descumprimento configura "um
verdadeiro atentado ao Estado de Direito, cabível o início do cumprimento
provisório de sentença".
Sinpol
Em nota divulgada nesta quinta, o Sinpol considerou a decisão judicial
"injusta e ilegal, e jamais vista na justiça de Pernambuco".
"Não há
porque o presidente ser responsabilizado por uma atividade sindical, quando o
mesmo estava atuando por uma pessoa jurídica, em defesa de uma instituição que
representa toda uma categoria", disse.
A entidade
informou que o departamento jurídico esta preparando "os recursos e
medidas cabÍveis para reverter essa decisão".
Também por
meio de nota, o sindicato disse que pede melhores condições de trabalho.
Afirma, ainda, que há equipamentos públicos sucateados, "uma das piores
estruturas do país".
"A nossa
disposição é de dialogar e construir uma saída que seja justa, que seja
honesta, e que tenha uma valorização mínima, real, para que a categoria possa
produzir", afirmou a entidade.
Movimento
O Sinpol afirmou que rejeitou a proposta de 20% de aumento salarial
oferecido pelo governo. Na terça (15), o movimentou afetou o atendimento ao público. Quem
precisar prestar queixa, durante o movimento, pode usar a delegacia virtual.
Na quarta, a
Secretaria de Defesa Social (SDS), disse que “está adotando todas as
providências, seja nas esferas administrativa ou jurídica, para garantir a
manutenção dos serviços de segurança à população." (Via: G1 PE)
Acompanhe o Blog O Povo com a
Notícia também nas redes sociais, através do Instagram e Facebook.
Blog: O Povo com a
Notícia