A portaria do governo brasileiro que concede refúgio humanitário a ucranianos e apátridas afetados pela invasão russa à Ucrânia permite a esses imigrantes a possibilidade de trabalhar e até de pedir residência por “tempo indeterminado” no Brasil.
O texto, como a coluna noticiou mais cedo, foi debatido pelo
presidente Jair Bolsonaro em reunião na manhã desta
quinta-feira (3/3), com os ministros Carlos
França (Relações Exteriores) e Anderson
Torres (Justiça) e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de
hoje.
Segundo a
portaria, à qual a coluna teve acesso antecipadamente, a primeira etapa será a
concessão de “visto temporário” por 180 dias. Para isso, os ucranianos e
apátridas precisarão formalizar o pedido ao governo brasileiro em até 90 dias
após ingressarem no país.
A portaria prevê que, para solicitar o visto,
os imigrantes deverão apresentar os seguintes documentos:
Documento de viagem válido;
Formulário de solicitação de visto preenchido;
Comprovante de meio de transporte de entrada no território
brasileiro; e
Atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na
impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência
de antecedentes criminais em qualquer país.
Segundo a portaria, de “forma excepcional”, o visto poderá ser
concedido mesmo diante da ausência de algum desses documentos. A concessão será
precedida de “entrevista presencial”, que também poderá ser dispensada, “a
critério da autoridade consular”.
Residência
temporária
O imigrante
detentor do visto temporário também poderá requisitar autorização para
“residência temporária” por até dois anos. Para isso, precisará se registrar
junto à Polícia Federal também no prazo de até 90 dias
após entrar em território brasileiro, com os seguintes documentos:
Documento de
viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
Certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular,
desde que não conste a filiação nos documentos mencionados no inciso I; e
Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes
criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de
requerimento de autorização de residência.
Essa
autorização para residência temporária também poderá ser requisitada por outros
cidadãos ucranianos que se encontrem em território brasileiro, independente da
condição migratória em que tiver ingressado no Brasil.
Residência
por tempo indeterminado
A autorização para residência por tempo indefinido, por sua vez, só poderá ser requisitada quando faltar 90 dias para encerrar a autorização para residência temporária de dois anos. Para isso, a portaria prevê ao menos quatro exigências do governo brasileiro:
Não ter se ausentado do Brasil por período superior a noventa
dias a cada ano migratório;
Ter entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo
controle migratório brasileiro;
Não apresentar registros criminais no Brasil e no exterior; e
Comprovar meios de subsistência.
A portaria
deixa claro que os imigrantes ucranianos e apátridas beneficiados poderão
trabalhar no Brasil. “Ao imigrante beneficiado por esta portaria fica garantido
o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação
vigente”, diz o texto.
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