Em decisão publicada na tarde deste domingo (20/3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou sua decisão da última sexta (18/3), de bloquear o aplicativo de mensagens Telegram em todo o território nacional.
De acordo com Moraes, a
empresa cumpriu todas as determinações da Corte, que incluíam a exclusão de conteúdos
publicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e a nomeação de
um representante legal no Brasil.
O ministro já havia tomado decisão no
sábado (19/3), informando que a plataforma havia começado a cumprir
as demandas cujo descumprimento
anterior havia motivado o bloqueio. Na ocasião, o magistrado
concedeu mais 24 horas para o cumprimento total das exigências, o que, segundo
ele, foi feito.
Diz
a decisão: “Em nova mensagem enviada diretamente ao e-mail deste Gabinete, às
14h45min de hoje, 20/3/2022, o Telegram informou o cumprimento integral das
medidas faltantes, indicando representante oficial no Brasil e informando
acerca da sua política de combate à desinformação”.
O
Telegram designou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil.
“Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em
direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa
posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira.
Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que
garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e
de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, disse a empresa ao STF.
Outra medida citada foi a
“capacidade de marcar postagens específicas em canais como imprecisas”:
“Nas últimas 24 horas, integramos meios técnicos para marcar postagens
específicas em canais um-para-muitos como potencialmente contendo informações
imprecisas. Esses avisos agora podem ser adicionados ao final de qualquer
mensagem no Telegram e também permanecerão visíveis quando essas mensagens
forem encaminhadas do canal para bate-papos privados ou em grupo”, explicou o
Telegram. (Via: Metrópoles)
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