Após denúncias de agressão verbal e psicológica, a Justiça de São Paulo determinou que o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, de 39 anos, filho caçula do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se afaste de sua ex-companheira, a médica Natália Schincariol, de 29. De acordo com a decisão judicial, Luís Cláudio tem de ficar, pelo menos, “200 metros” distante dela.
Natália registrou boletim de ocorrência contra o ex-companheiro na terça-feira (2/4). Ela disse à polícia que o casal ficou junto por cerca de dois anos. O recente rompimento, segundo a médica, ocorreu porque os supostos episódios de violência doméstica se intensificaram.
No B.O., a vítima afirma que “as agressões são de natureza física, verbal, psicológica e moral”. Ela relata que o filho de Lula deu “uma cotovelada na barriga” dela “em uma das brigas no final de janeiro deste ano”, quando ele teria se recusado a entregar o celular da então companheira.
À polícia ela contou que já foi afastada do trabalho por um mês, “devido ao trauma causado pelas agressões”, e “hospitalizada com crises de ansiedade”. Disse também que recebe ameaças e ofensas constantes de Luís Cláudio, sendo chamada de “doente mental”, “vagabunda” e “louca”.
A vítima afirma, ainda, que vinha sendo “manipulada” e “ameaçada” para não denunciar as agressões, sob a alegação de que o agressor é filho do presidente e que “possui influência para se safar das acusações”.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), as investigações sobre o caso estão sendo feitas pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que instaurou inquérito. “A medida protetiva solicitada pela vítima foi deferida pela Justiça, e o autor será intimado da decisão por um oficial da Justiça para cumpri-la”, disse a pasta.
A SSP informou, ainda, que a oitiva das partes será marcada.
Veja as medidas protetivas
Em sua decisão, a juíza Joanna Palmieri Abdallah, do Foro da Casa da Mulher Brasileira, determinou as seguintes medidas protetivas:
Proibição de o averiguado se aproximar a menos de 200 metros da vítima;
Proibição de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo ou igrejas/templos/locais de culto religioso da vítima;
Proibição de o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato, telefonemas, mensagens, redes sociais, recados e outros;
Afastamento do averiguado do lugar comum, podendo retirar documentos pessoais e bens de uso pessoal, acompanhado de oficial de Justiça ou de terceiro indicado pelo ofensor e sob supervisão da ofendida.
O que diz a defesa de Luís Cláudio
Em nota, a advogada Carmen Tannuri, que defende Luís Cláudio, negou as acusações e disse que vai processar Natália.
“Tomamos conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes”, afirmou.
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