DECRETO Nº 50/2024: Decreta feriado no âmbito do Município de Cabrobó e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que no dia 24 de junho é comemorado o dia de São João, data reconhecidamente comemorativa em todo Nordeste;
CONSIDERANDO que na data acima citada, tradicionalmente no Município, as repartições públicas permanecem fechadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 1.668/2011;
CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA: Art. 1º - Fica DECRETADO FERIADO em toda extensão do Município de Cabrobó no dia 24 de junho de 2024, em virtude das comemorações ao dia de São João.
Parágrafo único. Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos órgãos e Serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados às Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cabrobó/PE, em 18 de junho de 2024.
Elioenai Dias Santos Filho
Prefeito Municipal
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