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quinta-feira, 13 de junho de 2024

Homem é condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental contra namorada; Entenda

Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental contra a namorada, com quem se relacionou durante 1 ano e seis meses. Além disso, deve pagar R$ 17.155 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Segundo o portal Migalhas, a decisão é da juíza Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus (AM).

O réu fingia estar doente para pedir dinheiro a namorada, além de alegar precisar de remédios, pagar aluguel, comprar comida e dívidas com agiotas. Ainda segundo o portal Migalhas, ele prometia devolver o dinheiro, mas em janeiro do ano passado a vítima descobriu que o companheiro era casado e tinha uma filha de 12 anos. Também descobriu que ele não morava em Manaus e havia mentido sobre a profissão, não era engenheiro.

A juíza responsável pelo caso considerou que o réu praticou estelionato contra uma mulher no contexto de uma relação afetiva, aplicando-se ao caso as normas da lei Maria da Penha. "O réu abusou da confiança e afeição da parceira para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamado estelionato sentimental", argumentou na decisão.

Ao pedir dinheiro, ele sempre prometia devolver os valores a namorada quando recebesse dinheiro de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal. A vítima alegou que teve grande perda patrimonial e que o réu era bastante persuasivo, a importunava para vender bens e repassar valores. Ela afirma ter dado dinheiro ao então namoracdo em alguns casos, em espécie e por transferências bancárias.

Segundo a sentença, o homem reconheceu o recebimento parcial das transferências via pix, de acordo aos comprovantes apresentados pela vítima". Mas afirmou que os valores recebidos eram pagamentos por serviços prestados como motorista e em outros trabalhos na casa da vítima.

"Esses apontamentos são relevantes, pois lançam luz sobre os elementos característicos desse delito e auxiliam na distinção entre um relacionamento amoroso normal e o aproveitamento mediante enganação do parceiro", destacou a juíza. Por ser réu primário e não ter respondido ao processo preso, foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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