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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

CCJ do Senado aprova proposta de Dino sobre prisões preventivas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14/8), o Projeto de Lei (PL) nº 226/2024, que cria regras objetivas para o juiz decidir sobre prisões preventivas, aquelas sem prazo para serem encerradas. O texto estabelece novas diretrizes adotadas em audiências de custódia.

De autoria do ex-senador e agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, o projeto tem como objetivo dificultar a liberação de presos perigosos. A proposta foi relatada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Aprovada por unanimidade na CCJ, a proposta estava em caráter terminativo na comissão e poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados, mas o governo, que votou favorável ao texto, sinalizou que vai entrar com recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do Senado.

Critérios para juízes em audiências

O projeto lista uma série de critérios que devem ser levados em consideração pelo juiz para ele converter uma prisão em flagrante em preventiva (sem prazo para acabar) nas audiências de custódia:

- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;

- prisão fruto de infração praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;

- o acusado ter sido liberado em audiência de custódia anterior;

- o acusado ter cometido crimes ou delitos no andamento das investigações.

- fuga ou perigo de fuga;

- risco de o acusado atrapalhar as investigações.

As audiências de custódia foram instituídas no Brasil em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O principal objetivo é prevenir torturas ou abusos na prisão em flagrante, dando a chance de um contato direto do preso com a autoridade judicial.

É estabelecido pelo projeto que o juiz deve levar em consideração as circunstâncias levantadas para pedir a conversão à prisão em flagrante e se o criminoso é reincidente ou parte de uma organização criminosa. Para Moro, a criação de critérios visa evitar que as audiências de custódia sejam “fontes de impunidades”.

Regras para prisões preventivas

A proposta de Dino estabelece quatro critérios para que um juiz decida se o acusado oferece grau de perigo para a sociedade ou para a investigação ao decidir sobre a prisão preventiva. São elas:

- uso reiterado de violência ou grave ameaça;

- participação em organização criminosa;

- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e

- existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

As regras devem ser levadas em consideração pelos juízes em qualquer fase de investigação quando houver pedido de prisão preventiva.

“A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”, diz um trecho do PL.

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