Em uma mesma sessão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou falhas no reconhecimento de suspeitos em três casos diferentes de Habeas Corpus (HC) e, como consequência, despronunciou um réu. Ou seja, a corte reverteu a decisão que havia determinado seu julgamento pelo tribunal do júri e absolveu outros dois.
No primeiro caso (HC 948.558), que envolvia imputação de homicídio consumado, homicídio tentado e roubo, a foto de um suspeito apresentada a uma das vítimas, retirada de um banco de dados, era uma imagem 3x4 feita nove anos antes do crime, quando o indivíduo tinha apenas 15 anos de idade.
O ministro relator Rogerio Schietti Cruz, pontuou que, além do longo tempo entre a fotografia e o crime, a defesa apontou divergência entre as características físicas do suspeito e aquelas descritas pela vítima. O relator disse ainda que nenhuma das testemunhas identificou o suspeito, de modo que a única prova contra ele era o "reconhecimento fotográfico completamente irregular realizado pela vítima na delegacia de polícia".
No segundo processo, (HC 946.371), relativo a um caso de latrocínio, uma das vítimas disse que não conseguiu observar as características dos autores do crime, pois usavam capacetes. No entanto, dois anos depois, a vítima foi chamada na delegacia e, com base em fotografias retiradas de um perfil no Facebook, apontou o indivíduo como sendo um dos criminosos e ainda descreveu em detalhes as suas características físicas.
Para o relator do HC, ministro Sebastião Reis Júnior, as provas são frágeis, pois foram formadas a partir do reconhecimento inicial inválido, e, além disso, a posterior identificação do suspeito feita pela vítima em juízo pode ter sido induzida pelo primeiro reconhecimento.
O ministro apontou ainda, ao absolver o réu, que não houve prisão em flagrante nem apreensão de objetos do crime com ele, e que as imagens de câmera de vigilância constantes no processo não permitem identificar os criminosos.
Já no terceiro caso (HC 903.450), a vítima levou um tiro em uma tentativa de latrocínio. Com base em imagens de câmeras de vigilância, a polícia checou as características físicas e as roupas do autor do crime.
Em diligências realizadas nos arredores, os policiais abordaram uma pessoa e, ao revistarem o carro da mãe dele, encontraram uma blusa semelhante à que foi vista nas imagens do dia do crime. O suspeito foi preso e, na delegacia, a vítima o reconheceu como o autor do delito e a blusa foi apreendida.
O ministro relator Rogerio Schietti, porém, destacou que, segundo dados da perícia, a imagem do autor do crime capturada nas câmeras não coincidia com as características do suspeito preso. Além disso, o laudo pericial apontou que a blusa apreendida não era a mesma peça de roupa utilizada pelo criminoso, pois tinham características diferentes, como listras, estampa e comprimento das mangas.
Schietti comentou que a perícia, de forma minuciosa, levou em consideração detalhes anatômicos como altura, envergadura dos braços, largura dos ombros e formato do rosto, além das peculiaridades da roupa usada pelo autor no dia do crime. As informações são do Superior Tribunal de Justiça.
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